STF julga compartilhamento de dados sigilosos para investigações

Ministros vão decidir se será possível uma troca detalhada ou genérica dos dados levantados por órgãos de inteligência. E se é necessário ter autorização judicial para isso.

resumo

  • STF discute os limites para que órgãos de inteligência compartilhem com investigadores dados sigilosos de pessoas e empresas
  • Por decisão de Toffoli, mais de 900 processos e inquéritos baseados nessas informações foram suspensos
  • No julgamento, os ministros vão discutir que tipo de dados podem ser compartilhados (genéricos ou detalhados), e se a Justiça precisa autorizar
  • O procurador-geral Augusto Aras falou no tribunal e defendeu que o envio de dados possa ocorrer sem precisar do aval judicial
  • Toffoli iniciou o voto na sequência, mas a sessão foi suspensa para o almoço por volta do meio-dia 

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A sessão é interrompida para o almoço. Relator e primeiro a votar, Toffoli ainda não concluiu a sustentação. Segundo ele, ao contrário do pareceu na fala do procurador-geral, o MP requisita muitos relatórios. Ele chamou de “lenda urbana” a versão de que suspendeu o processo de Flávio Bolsonaro e disse que o que fez foi determinar, em âmbito nacional, a suspensão de todos os processos com compartilhamento de dados detalhados até uma decisão final do STF. 
Toffoli afirmou que somente dados globais, como o total do patrimônio e da renda, e a movimentação financeira por ano, podem ser compartilhados. “O resto o MP vai pedir autorização judicial.” 
O ministro disse que, sem decisão judicial, há risco de abusos, como “investigações de gaveta que servem para assassinar reputações sem ter elementos ilícitos. Isso pode ser utilizado contra qualquer cidadão, contra qualquer empresa”, afirmou. 
O presidente do STF, Dias Toffoli, lê seu voto como relator da ação. Na sequência, votarão os demais ministros. Ordem é do mais novo (Alexandre de Moraes) até o decano (Celso de Mello).
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Entidades civis falam agora sobre a ação antes do julgamento. No momento, se pronuncia Gustavo Henrique Badaró, advogado do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se posiciona sobre o caso. Ontem, o novo PGR enviou memorial aos ministros do STF afirmando que a restrição ao compartilhamento de dados sigilosos pode prejudicar combate à lavagem de dinheiro.
Apesar de ter atendido a um pedido de Flávio Bolsonaro, a ação usada por Toffoli para suspender investigações com dados fiscais e bancários coletados sem autorização judicial envolve o casal Hilário Chinçaku Hashimoto e Toyoka Jandira Hashimoto, comerciantes de Americana (SP), que foram autuados pela Receita após auditores fiscais cruzarem dados das movimentações bancárias dos acusados com suas declarações anuais de Imposto de Renda e constatarem omissões ao Fisco.
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O presidente do STF, Dias Toffoli, abre a sessão e faz um resumo da ação que será julgada.
Toffoli entende que somente informações genéricas – sem detalhamento – podem ser compartilhados sem permissão de um juiz. Após a decisão do presidente do STF, o Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira) decidiu alterar o formato dos relatórios para casos sem aval da Justiça e passou a gerar planilhas com o nome do suspeito e valores genéricos, não detalhados, da movimentação atípica.
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